Desde 2014, com a Resolução TSE nº 23.406/2014 (artigo 33, § 4º), o profissional da contabilidade se tornou fundamental nesse processo, já que, desde então, a sua assinatura na prestação das contas eleitorais passou a ser obrigatória.
Durante esse processo, o profissional da contabilidade é essencial para a realização da prestação das contas eleitorais, pois é ele que vai realizar todo o trâmite contábil para os candidatos e partidos, auxiliando na apuração e no controle das transações financeiras.
Seu trabalho, visa orientar e candidato ou partido na transparência rigorosa nas despesas e receitas recebidas durante o pleito.